O que difere uma ação trabalhista plúrima de uma ação coletiva?

A principal diferença é que na ação plúrima existe um litisconsórcio ativo facultativo e cada trabalhador possui seus próprios interesses. O pedido poderá, por exemplo, ser julgado procedente para um e improcedente para outro reclamante.

As ações coletivas buscam os direitos de uma coletividade indeterminada, porém determinável, como por exemplo o reajuste salarial, no qual um determinado sindicato entra com um dissídio coletivo pleiteando um reajuste salarial para toda a categoria, essa decisão será igual para toda a classe de empregados, trata-se aqui de um pedido indivisível.
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