Advocacia de partido, o que é, como funciona e quais as vantagens para sua empresa
A Advocacia de Partido é uma forma de prestação de serviços
jurídicos que consiste basicamente em prestar serviços de consultoria e
assessoria jurídica de forma ampliada, através de um contrato com
pagamento mensal, que geralmente engloba o atendimento nas principais
áreas do Direito nas quais a empresa necessita de suporte jurídico.
Podemos
imaginar a Advocacia de Partido como um “Plano de Assistência Jurídica”
ou “Seguro Jurídico”, onde a empresa paga uma mensalidade para ter
acesso a serviços jurídicos.
Normalmente os
serviços descritos nesta modalidade de contratação se resumem a
consultorias verbais ou escritas, orientações para tomada de decisões e
procedimentos, tais como, admissão ou demissão de funcionários,
contratos com fornecedores ou clientes, acompanhamento em negociações e
propositura de ações, atuando de forma consultiva, preventiva e na
solução de conflitos.
As principais
vantagens desta modalidade para contratação de serviços jurídicos são a
simplificação, agilidade e economia de tempo e recursos, pois dispensa a
burocracia e a demora para assinatura de um contrato novo para cada ato
que o advogado venha a praticar, ou seja, um único contrato já prevê e
engloba as necessidades da empresa.
Cada
vez mais a Advocacia de Partido se mostra como uma ótima opção para
empresas menores, pequenas e médias, que podem passar a contar com um
departamento jurídico apropriado, por um custo que cabe no orçamento.
Desta forma, por contar com um suporte jurídico especializado, podem
prevenir e remediar conflitos jurídicos, tendo a tranquilidade para
gerir e fazer crescer seus negócios com segurança.
Os
contratos de Advocacia de Partido são personalizados, visando atender a
maioria das necessidades de assistência jurídica da empresa,
adequando-se a seu orçamento, com foco principal nas áreas do Direito do
Trabalho, Consumidor e Empresarial.
Vale
destacar que a modalidade Advocacia de Partido já foi objeto de parecer
da Turma de Ética da OAB/SP no processo E-4.382/2014, em que reconhecem
esta espécie de contratação de serviços advocatícios. Mais informações
em:
https://www2.oabsp.org.br/asp/tribunal_etica/pop_ementasano.asp?ano=2014
Nada impede que um advogado ou mais, reunidos em parceria para divisão de despesas em escritório de advocacia ou em sociedade de advogados, possam celebrar contrato de prestação de serviços mediante valor fixo mensal para seus clientes. ADVOCACIA DE PARTIDO consiste em prestar ampla assessoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal, englobando todas as áreas da empresa ou pessoa física que precise de suporte jurídico. Os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos diários tais como admissão, demissão de funcionários, contratos com fornecedores, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas. Poupa tempo e formalidade por que não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. Tudo estará previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da empresa.
Proc.
E-4.382/2014 - v.u., em 22/05/2014, do parecer e ementa do Rel. Dr.
CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS
JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Quer saber mais sobre o contrato de Advocacia de Partido? Entre em contato conosco.
Saudações e até a próxima!
Nelson Campos
Advogado Sócio Diretor da Campos Soc. Ind. de Advocacia.http://www.advocaciatec.com.br