O que difere uma ação trabalhista plúrima de uma ação coletiva?
A principal diferença é que na ação plúrima existe um
litisconsórcio ativo facultativo e cada trabalhador possui seus próprios
interesses. O pedido poderá, por exemplo, ser julgado procedente para
um e improcedente para outro reclamante.
As
ações coletivas buscam os direitos de uma coletividade indeterminada,
porém determinável, como por exemplo o reajuste salarial, no qual um
determinado sindicato entra com um dissídio coletivo pleiteando um
reajuste salarial para toda a categoria, essa decisão será igual para
toda a classe de empregados, trata-se aqui de um pedido indivisível.